domingo, 25 de agosto de 2013

Justiça defere decisões em favor de municípios sobre nova regra dos royalties. ANP contesta

Plataforma da Petrobras em Angra, no RJ (AP)

CELEUMA JURÍDICA

Vários municípios brasileiros ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal, questionando terem sido prejudicados pela ampliação do grupo daqueles legitimados ao recebimento de royalties relativos a instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos. 

Com as decisões favoráveis aos municípios, a ANP impetrou Reclamação junto ao STF, questionando a não impugnação das mesmas na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4917, ajuizada no STF pelo Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a RCL, as decisões proferidas pela Justiça Federal entenderam que o parágrafo 3º do artigo 48 e o parágrafo 7º do artigo 49 da Lei 9.478/1997, com redação dada pela Lei 12.734/2012, tiveram a eficácia suspensa pela liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia. Contudo, os procuradores federais explicam que, dos artigos citados, a liminar na ADI 4917 suspendeu apenas o inciso II do artigo 48 e o inciso II do artigo 49, impugnados no pedido do Estado do Rio de Janeiro.

ROYALTIES
Os artigos questionados pelos municípios na Lei 12.734/2012 alteram o tratamento dos pontos de entrega a concessionárias de gás natural, considerando-os instalações de embarque e desembarque para fins de distribuição dos royalties. Anteriormente eram contabilizados 23 municípios com instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos de origem marítima e 63 de origem terrestre. Com a ampliação, a partir de junho de 2013, os números passaram a ser 85 municípios com instalações para hidrocarbonetos de origem marítima e 90 de origem terrestre.

ALEGAÇÕES
A ANP alega que as decisões judiciais reclamadas conferiram interpretação por demais ampliativa ao teor decisório do Supremo Tribunal Federal. Para a autora do pedido, a cassação das decisões se faz necessária para preservar a competência da Suprema Corte.

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