sábado, 20 de julho de 2013

Para Procurador Regional Eleitoral do RN, cassação de Cláudia Regina não comporta mais recurso

paulo cesar
Paulo Sérgio Rocha, Procurador Regional Eleitoral
ERRO TÁTICO

Se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatar integralmente o parecer do procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, será definitiva a decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que cassou a prefeita Cláudia Regina (DEM) em 29 de março. 

Com isso a atual chefe do Executivo municipal seria afastada imediatamente do cargo e o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), assumiria o comando do Palácio da Resistência até que fossem realizadas novas eleições. Tudo isso, claro, se os juízes do TRE acatarem o parecer integralmente.

É que o membro do parquet entende que ao optarem por embargos de declaração (que não deixa de ser uma modalidade de recurso) eles abriram mão do recurso eleitoral e adotaram uma medida procrastinatória (apenas para atrasar o processo). 

É que na opinião do procurador a sentença de Herval não deixou qualquer dúvida (é em caso de obscuridade numa decisão que se apela ao embargo de declaração).

“Conforme o § 4º do art. 275 do Código Eleitoral, o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração leva à inexistência de suspensão do prazo recursal e, quando o recurso próprio não tiver sido interposto tempestivamente, impõe a declaração de trânsito em julgado da sentença originária de primeiro grau, que passa a prevalecer em todos os seus termos e de modo definitivo”, destacou.

Fonte: O Mossoroense

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