Ver. Presidente, Sandra Flôr (PSC) |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O juiz Edno Jales de Almeida Júnior, da Comarca de
São Miguel, determinou que a Câmara de Vereadores do Município de São Miguel
regularize o Portal da Transparência e o Serviço de Informação ao
Cidadão.
O magistrado estipulou o prazo de 90 dias para que
a presidente do Legislativo, Vereadora Sandra Flor (PSC), regularize o
Portal na Internet e o atualize regularmente, assim como disponibilize o
Serviço de Informação aos cidadãos.
Na Ação, o Promotor de Justiça Frederico Augusto
Pires Zelaya ressaltou que a Câmara Municipal não vem cumprindo a Constituição
Federal e as leis de Acesso à Informação e de Transparência no que tange à
efetivação da política de transparência – mais especificamente a ausência de
implantação, alimentação contínua e gerenciamento técnico do Portal da
Transparência, no âmbito da internet.
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