A nova juíza eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Dra. Ana Clarisse Arruda Pereira, em sentença publicada no Diário da Justiça eletrônico de hoje, 03, absolveu do crime de induzimento a alistamento fraudulento (Art. 290, do Código Eleitoral), o ex-candidato a vereador M.C. de M.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, a qual pedia a condenação do ex-candidato, sob a alegativa que este havia induzido a pessoa de J. W. A. S., a transferir seu domicílio eleitoral para a cidade de Serra do Mel, para votar nas eleições municipais de 2008.
A defesa do acusado, apresentada por este blogueiro/Advogado, alegou que não haviam provas suficientes da participação do acusado; o que, por lei, não ensejaria uma condenação.
Na sentença, a Magistrada ponderou:
"O simples pedido para que o eleitor transfira
seu domicílio eleitoral para município ao qual não possui vínculo, não se
adequa ao preceito contido no verbo induzir"
E finalizou a sentença:
"Isto posto, julgo improcedente a presente Ação
Penal, intentada em face de M. C. de M., por entender não estar
suficientemente provada a sua participação no delito em tela", concluiu a Magistrada.
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