segunda-feira, 1 de julho de 2013

Em ação de nossa autoria, Juiz dá prazo de 10 dias para prefeita nomear aprovado em concurso, sob pena de crime de desobediência

Prefeita de Jardim de Angicos, Suely Fonseca (PMDB)
MANDADO DE SEGURANÇA

O Juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Comarca de João Câmara/RN, concedeu liminar no Mandado de Segurança - Proc. 0100877-41.2013.8.20.0104, de nossa autoria como Advogado, para nomear Guilherme Kleber Pereira de Morais, no cargo de Gari, na Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN.

O autor, Guilherme Kleber, havia sido aprovado na 8ª colocação para o cargo de gari, em concurso realizado pela prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, em 2008, e, mesmo com a prorrogação do certame, o candidato não fora convocado pela municipalidade.

A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 01/07/2013.

Na decisão, o Magistrado concedeu o prazo de 10 dias para que a prefeita Suely Fonseca (PMDB), proceda a nomeação do aprovado, sob pena de responder pelo crime de desobediência (Art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67) e Art. 26, da Lei 12.016/2009.

 

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