APENAS 24 HORAS
Um
projeto que estabelece prazo máximo de 24 horas para os partidos políticos
fornecerem a ata de convenção partidária à Justiça Eleitoral (PLS 281/2013),
foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado.
É
esse documento que formaliza a definição dos candidatos e das coligações nas
eleições. Pelas regras atuais, o prazo é de cinco dias e, segundo os senadores,
nesse intervalo ocorrem fraudes e irregularidades no documento.
“A
proposta é altamente moralizadora. Entre a convenção e o dia do registro da
candidatura, cinco dias após, coisas do arco-da-velha acontecem na calada da
noite.
Atas
são falsificadas ou sequer são assinadas no dia da convenção, ficando em aberto
para confabulações políticas e financeiras. É a fraude institucionalizada no
sistema eleitoral brasileiro” criticou o senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE).
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