Juiz Herval Sampaio Júnior |
A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN)
divulga nota a imprensa sobre o resultado da ação movida pelos advogados
de Claudia Regina e Wellington Filho, contra o juiz eleitoral José Herval Sampaio
Júnior.
Informa que a ação foi julgada improcedente por unanimidade e que,
portanto, o juiz está apto para apreciar todos os processos referentes a
eleição passada.
Conclui reafirmando a confiança no magistrado, repudiando qualquer ataque a sua conduta profissional ou pessoal.
Veja a NOTA:
NOTA À IMPRENSA
A AMARN – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE, diante da divulgação especulativa acerca de decisão do Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR na função eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, vem a publico esclarecer que a Exceção de Suspeição
levantada no processo n. 314-60.2012.6.20.0033, que tomou o número
63-08.2013.6.20.0033, tendo como excipientes Cláudia Regina Freire de
Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, foi julgada improcedente, por unanimidade, nesta terça feira pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Não sendo suspeito, o Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR continua com competência para apreciação dos feitos relativos ao processo eleitoral.
A AMARN reafirma a confiança e a certeza da imparcialidade do
referido Magistrado e na seriedade de seus julgamentos, repudiando
qualquer ataque pessoal ou à sua conduta profissional.
MARCELO PINTO VARELLA
Vice-Presidente da AMARN
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