terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ministério Público ajuíza Ação que pede a nulidade da posse do vereador Ney Lopes Júnior como prefeito de Natal

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 
“A investidura no cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Natal, Vereador Edivan Martins, não vem a ser uma mera faculdade, mas um atributo do cargo que ele exerce”, esclarecem os promotores de justiça de Defesa do Patrimônio Público na Ação Civil Pública ajuizada hoje, 18.

A ação foi a medida que restou ao Ministério Público após diversas tentativas de negociação, por meio de reuniões e expedição de Recomendação. Segundo a Lei Orgânica do Município, com o afastamento da prefeita Micarla de Sousa e renúncia do vice-prefeito, Paulinho Freire, quem tem a obrigação de assumir o cargo é o presidente da Câmara de Vereadores.

Segundo os promotores de Justiça como Edivan Martins está em exercício das funções de Presidente da Câmara de Vereadores, não é legítimo o ato de “passar a vez” para o vereador Ney Lopes Júnior. No entanto, em reunião realizada ontem (17), na sede das promotorias do Patrimônio Público, Ney Júnior afirmou que permanecerá no cargo, respeitando eventual decisão judicial em sentido contrário.

Diante da negativa em respeitar a Lei Orgânica do Município, o Ministério Público pede judicialmente o afastamento do cargo de Prefeito, por ilegitimidade em sua investidura, o vereador Ney Lopes Júnior, determinando, em seguida, que o presidente da Câmara assuma o cargo de Prefeito ou, ao contrário, renuncie ou se afaste do cargo que ocupa atualmente. Pelo descumprimento o MP pede multa diária e individual de R$ 30 mil, a ser custeada pessoalmente por Edivan Martins e Ney Lopes Júnior.

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