A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição
Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do
Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu
parecer pela admissibilidade do relator da matéria, o presidente da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal
Ricardo Berzoini (PT-SP).
Em agosto deste ano, quando a PEC foi
apresentada à Câmara com 232 assinaturas, o presidente nacional da OAB,
Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor.
Para Ophir, ela atende aos anseios
da advocacia, uma vez que “desburocratiza o processo e fortalece a
autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.
Como
principal mudança, a PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos
de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação
ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam
indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de
listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos
Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios.
A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos
vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para
nomeação.
Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o
procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma
lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três
nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo –
burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas
nos tribunais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente