Procurador-Geral Manoel Onofre Neto |
EXPLICAÇÕES
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de
Souza Neto, esclareceu em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira
(2), que o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal
foi uma medida substitutiva ao seu pedido de prisão preventiva.
O MPE
acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com
dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.
O procurador-geral assevera a "legalidade do processo e ressalta que o
afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação
criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão
preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada".
Prefeita Micarla de Souza |
Em nota encaminhada à imprensa após afastamento do cargo, no dia 31 de
outubro, Micarla de Sousa afirmou lamentar "o fato de ter sido afastada
sem que lhe tenha sido concedido o amplo e legítimo direito de defesa e
do contraditório". Continuou asseverando que "exercerá, na plenitude, o
direito de defesa assegurado constitucionalmente e provará que não
cometeu qualquer ato que desabone a sua conduta e macule a sua honra". O
G1 procurou, insistentemente, estabelecer contato com a
prefeita afastada, mas não obteve sucesso. O objetivo era que Micarla
de Sousa falasse abertamente sobre o assunto e analisasse sua gestão à
frente da Prefeitura de Natal ao longo dos últimos 46 meses.
Para o Ministério Público Estadual, porém, neste tipo de medida
cautelar, "a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em
especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito
sob investigação". Na nota, Manoel Onofre de Souza Neto reafirmou que
"a medida requerida foi tomada pelo órgão do Poder Judiciário
constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito
criminal, embasado no artigo 29, inciso X da Constituição Federal".
O procurador-geral ressaltou, ainda, que o desembargador Amaury Moura,
na condição de relator do processo, tem competência para deferir a
medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público, com base no
artigo 2º da Lei nº 8.038/90.
Advogado de Micarla, Paulo Lopo Saraiva |
O advogado de Micarla de Sousa, o jurista Paulo Lopo Saraiva, protocolou agravo regimental
à decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, no dia 1º de
novembro.
O agravo, sob número 2012.15772-2, ainda não havia sido
julgado até às 8h36 deste sábado (3).O defensor da prefeita afastada
defende que há "uma inconstitucionalidade flagrante" na determinação do
afastamento pois sua cliente "não teve direito à ampla defesa e foi
punida pela Justiça".
Paulo Lopo Saraiva defende que Micarla de Sousa só
poderia ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha,
esclareceu, mesmo sem ter tido acesso aos autos do processo, que como se
trata de um processo penal e não eleitoral, pode sim ser julgado pelo
Tribunal de Justiça. "A competência do julgamento é do TJ. Essa matéria é
iminentemente criminal. Não há discussão eleitoral nesta perspectiva",
analisou o procurador eleitoral.
Paulo Sérgio Rocha afirmou que o pedido de afastamento é uma medida
cautelar para que as provas dos supostos crimes não desapareçam ou que o
envolvido na questão aja com poder de ingerência. "A medida do
afastamento foi ponderada e equilibrada. Micarla não é uma ameaça à
sociedade, mas a presença dela na Prefeitura poderia atrapalhar as
investigações", analisou.
Fonte: Portal G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente