MANTIDO O AFASTAMENTO
O pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu, por
unanimidade dos votos, manter o afastamento de Micarla de Sousa do cargo
de prefeita de Natal.
O desembargador Assis Brasil, que na sessão
anterior havia pedido vistas do processo, acompanhou o voto do
desembargador Amaury de Moura Sobrinho e negou provimento ao Agravo
Regimental interposto pela defesa da prefeita. O desembargador Vivaldo
Pinheiro também acompanhou o relator.
As desembargadoras Sulamita Pacheco e Zeneide Bezerra, que também não
estavam na sessão da última quarta-feira (7), acompanharam o
desembargador Amaury. Os desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez,
Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e Berenice Capuxu
também votaram pelo desprovimento do Agravo.
No voto, o desembargador Amaury Sobrinho rebateu um a um os
argumentos apresentados pela defesa na tentativa de modificar a decisão
liminar que afastou Micarla da Prefeitura. Ele manteve o afastamento de
Micarla de Sousa com base no artigo 319 do Código de Processo Penal,
alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares
alternativas ao pedido de prisão. Entre elas está “a suspensão do
exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática
de infrações penais”.
No entendimento do desembargador ao analisar todo o processo há
fortes indícios de que a prefeita afastada tinha despesas pessoais
custeadas com recursos públicos desviados. Esses indícios foram obtidos a
partir da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da própria
prefeita afastada, além de documentos apreendidos pelo Ministério
Público na Operação Assepsia.
Os dados levantados mostram que a prefeita afastada chegou a ter
despesa mensal de até R$ 190 mil, embora tenha declarado à Receita
Federal uma renda anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os vencimentos
como prefeita e os ganhos auferidos pela participação societária na TV
Ponta Negra.
Também foram citados documentos mostrando que despesas pessoais da
prefeita afastada eram pagas pelo ex-coordenador financeiro da
secretaria municipal de Saúde, Assis da Rocha Viana, embora não exista
qualquer justificativa para a origem dos recursos que possibilitou o
pagamento dessas despesas.
O relator embasou sua decisão tomada anteriormente pelo afastamento
da prefeita Micarla de Sousa e pelo desprovimento do Agravo Regimental
com base na necessidade de reduzir os riscos de uso indevido de recursos
públicos no final do mandato eletivo da prefeita afastada e de
aprofundar as investigações a respeito da origem do dinheiro utilizado
para pagamento das despesas pessoais dela.
Fonte: Site do TJRN
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