Desembargador Vivaldo Pinheiro |
EMBROGLIO
O
desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, afirmou na manhã de hoje que se houver a reformulação da
decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, na próxima
quinta-feira, no processo que questiona a reprovação das contas do
ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), volta a prevalecer o decreto
legislativo nº 1078, da Câmara Municipal de Natal, que reprovou as
contas do pedetista relativas ao ano de 2008.
Com isso, o candidato do
PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno
seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano
Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT).
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pautou para a próxima
quinta-feira, dia 18 de outubro, o julgamento dos agravos. A Câmara é
composta de três desembargadores. Além de Vivaldo Pinheiro, irão votar
os desembargadores Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira. Os agravos
seriam julgados inicialmente na quinta-feira passada, mas o
desembargador Amauri Moura Sobrinho, por motivo de foro íntimo, decidiu
alegar suspeição e não participar do julgamento. Para o seu lugar, foi
convocado o desembargador Expedito Ferreira.
Os recursos que serão julgados, tecnicamente conhecidos por agravos
de instrumento com efeito de suspensividade, foram impetrados pela
Câmara Municipal e pela Prefeitura de Natal, e visam a reformular a
decisão de Geraldo Mota, decisão esta que suspendeu os efeitos do
decreto legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito. “Havendo
reformulação desse entendimento, voltaria a prevalecer o decreto da
Câmara que desaprovou as contas de Carlos Eduardo”, disse esta manhã o
desembargador Vivaldo Pinheiro.
Fonte: Jornal de Hoje
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