UTILIDADE PÚBLICA
A Justiça Eleitoral, através da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, sob a qual está inserido o município de Serra do Mel, está necessitando de voluntários para prestar serviços voluntários nas eleições de 07 de outubro.
Para tanto, nosso blog torna pública tal necessidade da Justiça Eleitoral, para comunicar aos leitores/eleitores de Serra do Mel, que desejarem se cadastrar para atuarem como mesários.
Para o devido cadastro, o interessado deverá entrar em contato com o próprio Cartório Eleitoral (TRE) - Mossoró, no telefone 3321-1361 e falar com Márcio Oliveira ou Lúcia.
Abaixo, o Quadro de carência de voluntários:
LOCAIS
DE VOTAÇÃO DE SERRA DO MEL QUE NECESSITAM DE MESÁRIOS, E
CONSEQUENTEMENTE, SEUS PERFIS:
Escola
Municipal Vila Maranhão – Administrador de Prédio – 2º
grau completo, superior incompleto ou superior completo. (01);
Escola
Municipal de Santa Catarina – Administrador de Prédio - 2º
grau completo, superior incompleto ou superior completo. (01);
Escola
Municipal Vila Mato Grosso – primeiro
mesário – 2º grau completo (01 mesário);
Escola Municipal Vila Piauí – segundo
mesário – 2º grau completo (01 mesário);
Escola Municipal Vila Piauí – primeiro
mesário – 2º grau completo (01 mesário);
Escola
Municipal Vila Pará – segundo mesário – 2º grau
completo (01 mesário);
Escola
Estadual Pe José de Anchieta –
segundo mesário – 2º grau completo (01
mesário);
Escola Estadual Pe José de Anchieta
– primeiro secretario – 2º grau incompleto (04 mesários);
Escola municipal Vila Ceará – primeiro secretário – 2º grau incompleto (01).
A participação de voluntários nas eleições, proporciona ao cidadão algumas vantagens como:
1. Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário;
2. Caso seja estudante universitário, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares;
3. A comprovação do trabalho prestado à Justiça Eleitoral é critério de desempate em concurso público (desde que conste tal critério em Edital);
4. O voluntário recebe da Justiça Eleitoral, no dia da eleição, alimentação e um valor pecuniário;
5. O voluntário receberá, pelo trabalho prestado, Certificado de Participação;
6. O trabalho voluntário prestado à Justiça Eleitoral é reconhecido como relevante;
Com informações de Lúcia (Cartório Eleitoral - Mossoró/RN)
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