Os desvios de recursos nas áreas de educação e saúde poderão
tornar-se crimes hediondos. É o que estabelece o projeto de lei do
senador Lobão Filho (PMDB-MA), que obteve, nesta terça-feira, 11,
parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O
projeto será ainda analisado, em decisão terminativa (sem precisar
passar pelo plenário), pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O projeto altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados
hediondos. Caso a proposição venha a converter-se em lei, passarão a ser
considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das
Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a
licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou
educação pública”. Os crimes hediondos são aqueles em que não há direito
à anistia, graça, indulto ou fiança.
Durante a reunião, o relator da proposta, senador Cristovam Buarque
(PDT-DF), apresentou seu voto favorável. Ele observou que, além dos
mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os
desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais
rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.
Na exposição de motivos do projeto, Lobão Filho lembrou que,
recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia
Geral da União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos
desviados no país são das áreas de educação e saúde.
A Controladoria Geral da União (CGU), segundo o senador, informou
ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou
ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como
comentou Lobão Filho, seriam destinadas para a reforma de escolas e
hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao concluir a votação, o presidente da comissão, senador Roberto
Requião (PMDB-PR), anunciou o envio do projeto à CCJ. Em sua opinião, a
matéria deverá ser analisada no âmbito da comissão especial que discute a
proposta de reforma do Código Penal.(Estadão).
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