Adotando uma medida mais política do que jurídica, a defesa do candidato Manoel Cândido junto ao TSE, entrou no final da tarde desta segunda-feira, com um pedido incidental ao Recurso Especial já existente (Protocolo nº 280322012), para que seja feita uma sustentação oral em defesa de seu cliente.
Juridicamente falando, a sustentação oral é sempre feita junto ao Colegiado de um determinado Tribunal. É a sustentação oral que deverá convencer os membros da Corte a absolverem o réu.
No caso específico da ação impetrada pela defesa de Manoel Cândido, trata-se de Recurso que tramita no TSE e que se encontra concluso para uma decisão monocrática. Ou seja, não há cabimento de sustentação oral para uma decisão que caberá a um só magistrado; no caso à Ministra do TSE, Luciana Lóssio.
Assim, parece clara a intensão do demandado em protelar ainda mais a decisão no âmbito do TSE, para que assim possa arrastar o processo até a véspera da eleição e utilizar-se da manutenção de sua foto e, consequentemente do seu número na urna eletrônica e somente fazer a substituição de seu nome no último momento possível.
Em sendo aceito o pedido, poderá ocorrer uma situação interessante na eleição de Serra do Mel neste pleito. Explico:
A legislação eleitoral permite que um candidato a cargo majoritário (prefeito), possa substituir seu nome até a véspera da eleição. Assim, caso o candidato o PT não queira arriscar-se com a permanência de seu nome como candidato, poderá indicar um novo nome até às vésperas das eleições, de modo que a justiça eleitoral não tenha tempo de substituir as fotos já inseridas nas urnas eletrônicas.
Assim ocorrendo, o eleitor de Serra do Mel poderá votar num candidato e eleger outro, pois como a substituição poderá ocorrer até o dia 6 de outubro junto à justiça eleitoral, nas urnas eletrônicas permanecerão o nome, a foto e o número do candidato substituído.
No popular é o que se chamaria... Gato por lebre.
Aguardemos, pois.
Aguardemos, pois.
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