Advogado de Serra do Mel obteve êxito em recurso em defesa de candidatura impuganada por analfabetismo
O
brilhante advogado Aldo Araújo, da cidade de Serra do Mel, que também é
blogueiro, obteve êxito junto ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE/RN) livrando o candidato a vereador
Francisco de Paulo Tavares (PP), da cidade de Fernando Pedroza (RN), de
impugnação.
Aldo Araújo, advogado da cidade de Serra do Mel
O
recurso de autoria de Aldo Araújo, provido junto a Corte do TRE/RN,
reverteu decisão proferida pelo juiz Luciano dos Santos Mendes, da
Comarca de Angicos (RN), baseado numa solicitação do Ministério Público
Eleitoral, que pedia a impugnação de candidatura do candidato a vereador
Francisco de Paulo Tavares, também conhecido por “Paulo de Ramiro” sob a
alegativa de analfabetismo.
Antes de indeferir o
registro de candidatura, o juiz eleitoral submeteu o candidato a um
teste de grafia, que após a realização, confirmou, tanto para o juiz
eleitoral, quanto para a promotora de Justiça, a caracterização de
analfabetismo do candidato, indeferindo o registro.
Em
favor do candidato, o advogado Aldo Araújo arguiu a ampla defesa,
versando, em tese, que a situação de analfabetismo somente se
caracteriza quando o cidadão não consegue ler nem escrever. E mais; que
o simples fato de escrever com dificuldade e ler sem desenvoltura, não é
o suficiente para consumar o analfabetismo. “Nos autos, percebemos que o
juiz eleitoral havia submetido o candidato apenas ao teste de escrita,
não aferindo a capacidade de leitura do mesmo”, citou.
Com
os argumentos, o juiz Relator do Recurso, Jailsom Leandro, baixou o
processo em diligência e mandou que se retornassem os autos à origem,
para que o candidato se submetesse a teste de leitura, que, ao final,
foi aceito pelos demais membros da corte.
Aldo
Araújo (na foto com os advogados Glaydstone Albuquerque e Marília
Pinheiro) tem destacada participação em comissões da Seccional da
OAB/Mossoró
E, mesmo contrário aos
posicionamentos do juiz eleitoral, da promotora de Justiça e da
Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal acatou a tese do advogado
Aldo Araújo e, através do Acórdão 14659/2012, deu provimento ao recurso,
para deferir o registro de candidatura, conforme consta do sistema
DivulgaCand 2012, do TSE.
Fonte: Blog Costabrancanews.com
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