domingo, 2 de setembro de 2012

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Advogado de Serra do Mel obteve êxito em recurso em defesa de candidatura impuganada por analfabetismo

ALDO ARAÚJO, ADVOGADOO brilhante advogado Aldo Araújo, da cidade de Serra do Mel, que também é blogueiro, obteve êxito junto ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) livrando o candidato a vereador Francisco de Paulo Tavares (PP), da cidade de Fernando Pedroza (RN), de impugnação.

Aldo Araújo, advogado da cidade de Serra do Mel
 
O recurso de autoria de Aldo Araújo, provido junto a Corte do TRE/RN, reverteu decisão proferida pelo juiz Luciano dos Santos Mendes, da Comarca de Angicos (RN), baseado numa solicitação do Ministério Público Eleitoral, que pedia a impugnação de candidatura do candidato a vereador Francisco de Paulo Tavares, também conhecido por “Paulo de Ramiro” sob a alegativa de analfabetismo. 

Antes de indeferir o registro de candidatura, o juiz eleitoral submeteu o candidato a um teste de grafia, que após a realização, confirmou, tanto para o juiz eleitoral, quanto para a promotora de Justiça, a caracterização de analfabetismo do candidato, indeferindo o registro. 

Em favor do candidato, o advogado Aldo Araújo arguiu a ampla defesa, versando, em tese, que a situação de analfabetismo somente se caracteriza quando o cidadão não consegue ler nem escrever.  E mais; que o simples fato de escrever com dificuldade e ler sem desenvoltura, não é o suficiente para consumar o analfabetismo. “Nos autos, percebemos que o juiz eleitoral havia submetido o candidato apenas ao teste de escrita, não aferindo a capacidade de leitura do mesmo”, citou. 

Com os argumentos, o juiz Relator do Recurso, Jailsom Leandro, baixou o processo em diligência e mandou que se retornassem os autos à origem, para que o candidato se submetesse a teste de leitura, que, ao final, foi aceito pelos demais membros da corte.

ALDO ARAÚJO 2Aldo Araújo (na foto com os advogados Glaydstone Albuquerque e Marília Pinheiro) tem destacada participação em comissões da Seccional da OAB/Mossoró
 
E, mesmo contrário aos posicionamentos do juiz eleitoral, da promotora de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal acatou a tese do advogado Aldo Araújo e, através do Acórdão 14659/2012, deu provimento ao recurso, para deferir o registro de candidatura, conforme consta do sistema DivulgaCand 2012, do TSE. 

Fonte: Blog Costabrancanews.com
 

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