Ministro Marco Aurélio Mello |
REGISTRO NEGADO
Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, negou pedido liminar a Jorge Pereira de Souza, que pretendia disputar o cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nas eleições deste ano. Ele queria que a liminar determinasse a emissão de certidão de quitação eleitoral relativa à prestação de suas contas de campanha relativa ao pleito de 2010.
Jorge Pereira de Souza alegou ter renunciado ao registro da candidatura a deputado federal em 2010, não chegando a concorrer nem a adquirir qualquer material de propaganda. Disse não ter realizado nenhuma movimentação financeira, supostamente comprovada pela juntada de extrato bancário no processo relativo à prestação de contas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou que a prestação de contas foi apresenta fora do prazo e julgada como não prestada. De acordo com ele, no entanto, não houve decisão definitiva no caso, pois ainda existe recurso pendente de análise pelo TSE.
Na decisão, ao negar a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Jorge Pereira de Souza não apresentou suas contas de campanha apesar de ter sido solicitado isso com insistência. Esclareceu que o então candidato entregou a primeira parcial da prestação de contas, o que não o isentaria do dever de entregar a prestação de contas final, ainda que não tenha participado da campanha.
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