O Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
publicou no Diário de Justiça Eletrônico hoje a Resolução TRE-RN nº
11/2012 que altera Resolução anterior que fixou a divisão de
competências entre os juízes da 33ª e 34ª Zonas, que possuem sede no
Município de Mossoró mas abrangem dois outros municípios, Baraúna
vinculado à 33ª e Serra do Mel vinculado à 34ª Zona.
Pelo texto da Resolução TRE-RN nº 20/2011, publicada em dezembro do
ano passado, o registro de candidaturas e o processamento e exame das
prestações de contas nas eleições municipais de 2012 ficariam sob a
jurisdição da 34ª Zona em todos os municípios, inclusive Baraúna,
enquanto que a poder de polícia e a fiscalização da propaganda seria
exercida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona, mesmo quando relacionado ao
Município de Serra do Mel.
Pelo novo texto somente a circunscrição do Município de Mossoró
submete-se à divisão de competências, definindo-se que os municípios de
Baraúna e Serra do Mel permanecem cada um sob a responsabilidade do Juiz
Eleitoral da Zona respectiva.
A divisão das competências para Mossoró ficou assim definida: a 33ª
Zona Eleitoral é responsável pelo processamento das representações e
reclamações relativas à propaganda eleitoral; dos pedidos de direito de
resposta; das ações de impugnação de mandato eletivo; e pelo exercício
do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral.
Já a 34ª Zona fica responsável pelos pedidos de registro de
candidaturas e as respectivas impugnações, reclamações e representações;
pedidos de registros de pesquisas eleitorais e as reclamações e
representações associadas; pelas reclamações e representações que
objetivem à cassação do registro de candidaturas e de diploma; as
prestações de contas eleitorais; e a expedição dos diplomas aos eleitos e
suplentes.
Fonte: www.novoeleitoral.com
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