quarta-feira, 11 de julho de 2012

TRE-RN altera competências definidas para os municípios de Baraúna e Serra do Mel

DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS
 
O Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou no Diário de Justiça Eletrônico hoje a Resolução TRE-RN nº 11/2012 que altera Resolução anterior que fixou a divisão de competências entre os juízes da 33ª e 34ª Zonas, que possuem sede no Município de Mossoró mas abrangem dois outros municípios, Baraúna vinculado à 33ª e Serra do Mel vinculado à 34ª Zona.

Pelo texto da Resolução TRE-RN nº 20/2011, publicada em dezembro do ano passado, o registro de candidaturas e o processamento e exame das prestações de contas nas eleições municipais de 2012 ficariam sob a jurisdição da 34ª Zona em todos os municípios, inclusive Baraúna, enquanto que a poder de polícia e a fiscalização da propaganda seria exercida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona, mesmo quando relacionado ao Município de Serra do Mel.

Pelo novo texto somente a circunscrição do Município de Mossoró submete-se à divisão de competências, definindo-se que os municípios de Baraúna e Serra do Mel permanecem cada um sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral da Zona respectiva.

A divisão das competências para Mossoró ficou assim definida: a 33ª Zona Eleitoral é responsável pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral; dos pedidos de direito de resposta; das ações de impugnação de mandato eletivo; e pelo exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral.

Já a 34ª Zona fica responsável pelos pedidos de registro de candidaturas e as respectivas impugnações, reclamações e representações; pedidos de registros de pesquisas eleitorais e as reclamações e representações associadas; pelas reclamações e representações que objetivem à cassação do registro de candidaturas e de diploma; as prestações de contas eleitorais; e a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes.

Fonte: www.novoeleitoral.com
 

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