domingo, 1 de julho de 2012

Juiz Herval Sampaio explica como atuará nas eleições de outubro no "Cafezinho com César Santos"


Juiz Herval Sampaio Júnior no cafezinho com César Santos (Foto: Carlos Costa)
O juiz José Herval de Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, tem realizado uma verdadeira maratona de reuniões com representantes de partidos políticos, assessores de candidatos, imprensa e outros segmentos envolvidos diretamente nas eleições 2012. Com único objetivo: preparar a cidade para viver uma campanha pelo voto limpa sob à luz da legislação eleitoral. O magistrado tem repetido, em todas as ocasiões, que não permitirá excessos e que as leis serão cumpridas rigorosamente. No “Cafezinho com César Santos”, Herval Sampaio vai além do que já havia revelado em outras reuniões e entrevistas, afirmando que a Justiça Eleitoral de Mossoró está preparada para conduzir o pleito.

Mossoró caminha para uma disputa eleitoral acirrada, envolvendo as duas principais forças politicas locais. Certamente, exigirá muito da Justiça Eleitoral. Qual a expectativa que o sr. tem para o pleito?
A Justiça Eleitoral de Mossoró é composta pela 33ª Zona, que eu represento, e a 34ª Zona, a qual dr. Pedro Cordeiro representa, onde as  tarefas são divididas. Nesse momento, talvez a Justiça Eleitoral esteja aparecendo um pouco mais com a 33ª Zona, tendo em vista ela ser responsável pela propaganda eleitoral. Mas nesse  exato momento já começou outra fase interessante, que é a fase das convenções, que vai ter sua conclusão com o registro de candidaturas. Aí veja como se desloca: a figura da 33ª vai recuar um pouco para entrar a 34ª. Mas eu acredito, objetivamente falando, a visão que a Justiça Eleitoral tem, em termos jurídicos, é que vai ser  uma eleição diferente, onde nós entendemos que temas novos que estão se apresentando serão judicializados inevitavelmente. Por exemplo: o uso das mídias sociais para as propagandas e a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o registro de candidaturas. Esses dois temas, por si só, fazem com que a Justiça Eleitoral tenha uma visão de que essa eleição já se apresentará como diferente, afora o valor normal de uma eleição municipal. E falando mais precisamente de Mossoró e de Baraúna, que a 33ª zona também atende, a gente sabe que os acertos de bastidores para as pré-candidaturas postas denotam que a Justiça Eleitoral terá muito trabalho, mas muito mesmo; não só nessa fase de registro de candidaturas, mas principalmente durante o processo como um todo. A gente espera, em que pese as dificuldades que a gente tem, fincar novos valores nesse pleito.

Que novos valores são esses?
Vou me restringir a dois novos valores: da minha parte, a necessidade de conscientizar o eleitor da importância do seu voto, para evitar que haja qualquer tipo de mercadejo do voto; e da parte do registro de candidatura, aí como jurista e não como juiz, a certeza que a Justiça Eleitoral imporá a ideia concebida na Lei da Ficha Limpa. Qual seja, de que só realmente participará do processo eleitoral,  objetivamente falando, aqueles que não incidirem no que está na lei. Ou seja, pessoas que tenham dentro da vida política partidária uma trajetória proba, honesta, sem problemas materiais com qualquer ordem da Justiça. Veja bem, problema formal é normal. É preciso saber dividir. As vezes os Tribunais de Contas colocam algumas pessoas em algumas listas, mesmo não havendo um desvio, uma improbidade, uma conduta que deva ser motivo de retirar elas do processo.

Quer dizer que as “listas negras” dos TCEs e do TCU precisam ser melhor analisadas antes de aplicar a ideia da Ficha Limpa?
Em material de capacidade eleitoral passiva a gente tem que interpretar restritamente. A gente só pode tirar realmente aquilo que o povo, através dos legisladores, disser que realmente não poderão  participar. E o dado interessante da Lei da Ficha Limpa é que foi o povo mesmo que teve a iniciativa. Nasceu da iniciativa popular.

A Justiça Eleitoral está preparada para no momento do registro da candidatura aplicar a Lei da Ficha Limpa?

Antes de responder essa pergunta, eu vou anunciar em primeira mão para você uma mudança que tudo indica que vai ter.  Será alterada a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que levava a interpretação de que a 33ª Zona ficaria responsável pela propaganda eleitoral em tudo, ou seja, em Mossoró, Baraúna e Serra do Mel; e a 34ª Zona ficaria com registro de candidatura em toda essa área. A gente vai ter uma mudança, também via resolução, para se adequar ao que pensa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A 33ª ficará com propaganda eleitoral de Mossoró e Baraúna, mas o registro de candidatura de Baraúna ficará com a 34ª, e a propaganda eleitoral de Serra do Mel ficará para a 34ª. Muda o que está acontecendo hoje. Eu chamei para minha responsabilidade a propaganda eleitoral de todas essas cidades, cumprindo resolução do TRE, mas agora vai mudar. O que a comunidade política partidária vai observar em termos práticos? É que o registro de candidaturas de Baraúna vai ficar comigo, então, eu vou ter que estudar a Lei da Ficha Limpa com mais afinco; e o dr. Pedro Cordeiro, da 34ª, que até então não estava trabalhando com a propaganda eleitoral, vai passar a ter essa responsabilidade em Serra do Mel. Respondendo de forma objetiva a sua pergunta, como jurista e agora como juiz de Baraúna, você pode colocar isso claramente, eu não tenho dúvida que a Justiça Eleitoral está mais do que preparada para aplicar os valores trazidos desde a Constituição de 1988. Eu tenho uma ideia diferente de alguns colegas. Penso que seria necessário para o político registrar a sua candidatura, ter uma vida pregressa condigna, uma lisura total, um respeito a coisa pública. Creio que sequer havia necessidade da Lei Complementar 135.

O que significa esse posicionamento que o sr. defende?
É aplicar o parágrafo 9º do artigo 14 direto. Se você for na Constituição vai encontrar que a pessoa só pode se candidatar se ela tiver uma vida pregressa  e moral limpa. O que foi que a Lei da Ficha Limpa fez? Disse objetivamente quando é que a pessoa não incide numa conduta que não corresponde ao princípio da moralidade. Então, para mim, que já tenho esse sentimento, independentemente da Lei, tão somente  vamos analisar se caso se enquadra naquele valor albergado pelo povo na Constitiuição. O povo parece que deu o recado: olha, só pode ser candidato quem respeita o princípio da moralidade, quem tem uma história política de seriedade, de construção da coisa pública.  É isso que nós vamos fazer, agora, faremos com muito rigor.

Voltando a situação dos nomes listados pelos Tribunais de Contas. Essas listas realmente terão peso no momento do registro de candidaturas?
Olha como é interessante: antes da Lei da Ficha Limpa, com a Lei Complementar 64, essas decisões do TSE tinham mais força do que agora. Eu apliquei essas listas com muito mais veemência, na minha primeira eleição na Bahia. Não aceitei, por exemplo, que discussão na Justiça Comum retirasse o poder da Justiça Eleitoral negar o registro de candidatura. Nesse sentido não digo, aqui, que houve um retrocesso, não estou opinando, pelo menos por enquanto. Estou dizendo, em termos factos, houve na parte final da prestação de contas dos tribunais um ato que diz o seguinte: o candidato não teria o registro indeferido se ele estivesse discutindo a legalidade ou a ilegalidade, a justeza ou não dessa  atribuição administrativa dos tribunais de contas. Então, se ele estiver discutindo isso, se ele estiver atacando o mérito, dizendo que não fez, que aquilo que o tribunal está dizendo que ele fez é errado, e como a Justiça ainda não definiu, ela pode ser candidato.

A judicialização da campanha, que parece inevitável, será um desafio enorme para a Justiça. E mais trabalho, também. O que preocupa mais: o maior volume de trabalho ou equilíbrio da Justiça na hora de decidir?
A ampla judicialização é um tema dos mais polêmicos, principalmente da judicialização política. Uma coisa fique clara: dentro das regras do princípio do jogo eleitoral, nós não vamos judicializar a política propriamente dita, em termo da conveniência, da oportunidade, da escolha. Por isso, nós temos que ter o cuidado, por exemplo, ao analisar a Lei da Ficha Limpa para sermos objetivos , porque nós só vamos tirar aqueles improbos, aqueles que não estão zelando pela coisa pública; e não aqueles que possam ter algum tipo de problema, mas o povo vem conduzindo eles na cidade pública, e a vontade do povo é que deve prevalecer.

No momento da Justiça Eleitoral fazer essa distinção pode ser delicado ou incompreendido. O sr. não acha que esse é o risco maior da judicialização política?

O Poder Judiciário – e nesse caso especial a Justiça Eleitoral – tem uma missão bem objetiva que é proteger os direitos das pessoas; e para proteger esses direitos muitas vezes uma parte da sociedade alega justamente a violação dos seus direitos. Democracia não é respeito formal a maioria; é respeito justamente ao jogo democrático em si. E como o jogo democrático em si acontece, pelo menos no meu sentido constitucionalmente falando: quando minoria e maioria tem respeitado os seus direitos. Então, o direito da minoria é ir atrás do Poder Judiciário para reclamar de possíveis violações dos direitos feitos pela maioria, é a essência da democracia. O que é que acontece: quando o Judiciário cumpre a sua função de dizer de quem é o direito em todos os campos, e na Justiça Eleitoral ele vai fazê-lo porque a alegativa que vai chegar a ele é de violação ao direito, acaba fazendo valer as regras e princípios estabelecidos pelo povo. Isso dá ideia que o Poder Judiciário está se intrometendo, vamos dizer, na política propriamente dita; e com todo respeitado a quem pensa o contrário, parece que tudo é política. Sócrates quando disse que o homem é um animal político, talvez tenha sido uma das maiores lições que ele nos deixou, porque tudo gira em torno da política. Talvez seja difícil definir o que é que não é política na acepção do termo. O que não pode é o Poder Judiciário se substituir, vamos dizer, às autoridades dos poderes Executivo e Legislativo. Ele realmente é o mais limitado dos poderes. Quem é que tem o poder mais amplo? Indiscutivelmente é o Legislativo, que cria, que inova. O Executivo é tão amarrado quanto o Judiciário. Quando Legislativo não cumpre as regras muitas vezes postas por ele próprio, cabe justamente chegar ao Judiciário. E o que o Judiciário vai fazer é tão somente cumprir as regras do jogo. Eu sempre digo, quer que a Justiça Eleitoral não apareça, que não seja a protagonizadora dessas eleições, que fique na sua, cumpra as regras do jogo.

Quando se fala em corrupção a figura central é a do político, do candidato, o agente ativo. Mas, existe a figura passiva que é o eleitor que se deixa ser levado. Não chegou a hora de a Justiça Eleitoral ser mais implacável com esse outro personagem da corrupção?
Essa pergunta é muito boa. Acho que a Justiça Eleitoral, nesse ponto específico, está muito aquém do possível. Não vou dizer nem do desejável, porque o desejável talvez não seja atingido nunca, uma utopia. É evidente que o corruptor político, com todo respeito que tenho a classe política, nesse processo de mercadejo do voto, da troca do voto por qualquer vantagem econômica, é o protagonista, o artista do processo. Ou seja, foi ele que começou tudo isso, que procurou manipular o voto do eleitor;  isso é indiscutível, constatável empiricamente. Agora, por outro lado a classe política tem razão. Em que parte ela tem razão? Quando ela diz que muitas vezes são os eleitores que estão mal acostumados. Alguns, por sem-vergonhice. Alguns por querer se aproveitar do momento. Outros, não. Esses, por falta de esclarecimento, por acharem que isso é normal. Acharem que nas vésperas das eleições os candidatos tem a obrigação de satisfazer as suas necessidades individuais. Então, a Justiça Eleitoral vai trabalhar em dois campos, ou seja, ela vai agir duramente, vai punir rigorosamente aqueles que ainda teimam e insistem na prática da compra do voto. É isso que eu penso, é isso que eu vou fazer.

Mas o sr. não acha que existe, aí, uma questão social. O eleitor que vende o voto é o menos esclarecido porque não teve acesso à educação. É aquele localizado onde as políticas públicas não chegam como deveriam chegar. O que a Justiça pretende fazer para melhor orientar essa considerável parcela do eleitor?
Já disse que vamos mostrar que a legislação eleitoral precisa ser cumprida. Ponto pacífico. Mas, vamos usar o outro lado também, que o esclarecimento da importância do voto. Vamos trabalhar no sentido da conscientização de que o voto é o maior instrumento de mudança social, onde o eleitor votando sem qualquer tipo de compromisso individual, ele vai ter legitimidade para cobrar do político. Dentro de todo esse contexto, nós vamos também conscientizar de que o eleitor é tão corrupto quanto. O que será feito de concreto? Quando a gente pegar a compra de voto, a polícia vai formalizar todos os envolvidos. Já me reuni com a Polícia Federal nesse sentido. O que vinha acontecendo, apenas o político era processado por crime eleitoral. Vamos mudar isso. O eleitor quando recebe ou quando ele solicita, é tão corrupto quanto o candidato. Então vamos criar essa nova fase. O eleitor vai perguntar: eu vou ser punido? Vai, afirmo.

O sr. não acha que será difícil cumprir essa determinação numa região castigada pela seca, onde os pobres estão mais sofridos e, por gravidade, mais frágeis nas mãos dos candidatos corruptos?
Em algumas situações o eleitor talvez não seja punido. Nós estamos vivendo um momento de seca terrível em todo o Nordeste brasileiro, atingindo pessoas mais carentes. O candidato encontra o seu eleitor na situação de mendicância, os filhos passando fome; ele chega lá com a cesta básica para matar a fome daquela família, é claro que o pobre aceitará a ajuda. Aí você vai punir aquele eleitor? Ele seria punido duplamente, primeiro pelo sofrimento natural de como a seca assola; e agora respondendo a um processo.  Acredito que não devemos punir esse eleitor. Agora, analisaremos cada caso a partir das particularidades.

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