Os candidatos que tiveram seus pedidos de registro protocolados
até o dia 5 de julho deste ano não precisam se dirigir às unidades da
Receita Federal do Brasil para que tenham seus números de inscrição no
CNPJ de campanha atribuídos.
Após a liberação dos arquivos pelo Tribunal Superior Eleitoral a
Receita Federal emitirá os números de inscrição e disponibilizará para
consulta na Internet, no site da própria receita
(www.receita.fazenda.gov.br) e no site do próprio TSE (www.tse.gov.br)
em até 48 horas. A consulta pode ser realizada no seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp.
De posse do número de inscrição e dos demais documentos indicados na
Res. TSE nº 23.376/2012 o candidato deve se dirigir até uma agência
bancária para abertura da conta bancária específica para a campanha, a
qual é requisito obrigatório para que seja iniciada a arrecadação e
aplicação dos gastos de campanha, mesmo os recursos próprios.
Fonte: www.novoeleitoral.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente