Ouvido pela reportagem do Jornal de Hoje, o advogado Fábio Hollanda, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), afirmou que a reprovação das contas gera inelegibilidade, mas que a Justiça Eleitoral terá que mostrar que as irregularidades foram cometidas com dolo (intenção) e que configuraram ato de improbidade administrativa.
"Não é toda reprovação que causa inelegibilidade. O Poder Judiciário é quem pode declarar inelegibilidade".
Holanda disse que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se omitiu em relação aos atos administrativos ilegais, saques previdenciários irregulares e operação de crédito atípica, agiu com dois pesos e duas medidas em relação à capital e ao interior.
“Os Tribunais de Contas são muito duros com Prefeituras do interior e brandos demais com as capitais. Certamente se as irregularidades praticadas por Carlos Eduardo Alves tivessem sido praticadas no interior, o Tribunal de Contas já teria desaprovado as contas do gestor”, disse em entrevista ao Jornal de Hoje.
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