quinta-feira, 17 de maio de 2012

Estudante que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada em São Paulo

SENTENCIADA

A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou a acadêmica de direito Mayara Petruso a pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de incitação à discriminação de preconceito de raça e etnia. A condenação foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

Caso – De acordo com informações da JF/SP, a estudante publicou, em 31/10/2010, mensagem preconceituosa contra nordestinos no Twitter, após a vitória de Dilma Roussef à Presidência da República. Mayara Petruso postou a seguinte frase no microblog: “Nordestino não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado!”

Mayara Petruso reconheceu que publicou a mensagem e tentou justificar sua conduta pelo fato dos nordestinos terem votado maciçamente em Dilma Rousseff. Ela disse não ser preconceituosa, não ter agido com intenção de ofender os nordestinos, além de não esperar a repercussão que a postagem causou. A estudante confessou que se sentiu envergonhada e arrependida pelo comentário.

Decisão – Mônica Camargo consignou em sua decisão que a postagem da estudante foi prejudicial aos ofendidos e, também, para a própria autora, em razão das críticas que recebeu: “Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, sentenciou.

Na época dos fatos, Mayara Petruso era acadêmica de Direito, residia em São Paulo com duas amigas e estagiava em renomado escritório de advocacia paulistano. Após a repercussão de seu comentário, a estudante perdeu o emprego, deixou a faculdade e teve que se mudar para o interior com receio de represálias – ela chegou a ficar seis meses reclusa dentro de casa por medo de sair às ruas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente