O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, alertou os presidentes de partidos políticos em reunião ocorrida ontem, 14, na sede do TRE, em Mossoró.
O encontro, realizado nas dependências do Fórum Eleitoral Celina
Guimarães Viana, foi avaliado positivamente pelos presentes. Na
oportunidade, o magistrado confirmou que no atual momento do calendário
eleitoral é vedada a realização de qualquer espécie de propaganda.
Herval Sampaio fez questão de ler tópicos da legislação que versa sobre o
tema. “Até 06 de julho, estão proibidas todas as manifestações de
propaganda, inclusive movimentações externas promovidas por partidos
políticos”, acrescentou.
Falando aos representantes de veículos de
comunicação, Sampaio explicou que, antes de 06 de julho, podem ser
realizadas entrevistas com pré-candidatos, contanto que não se apele
pelo voto.
Também foi dito que será permitida a propaganda através das redes
sociais, mas somente após 06 de julho. Enunciou-se também que foram
oficiados administradores de todos os municípios, de modo que estes
informem, no prazo de 10 dias, os gastos com publicidade nos últimos
três anos, bem assim a despesa até este mês, tudo para que sejam
observadas as vedações existentes aos agentes públicos no período
eleitoral.
Informou ainda o magistrado que o eleitor poderá ser punido ao solicitar
ou receber qualquer vantagem financeira em troca do voto, e que tal
situação será devidamente fiscalizada, no atual momento e,
principalmente, no período de propaganda.
Ao final ficou, agendada outra reunião para o próximo dia 11 de junho,
às 15h, oportunidade em que as demais regras da propaganda serão
abordadas, tudo para que os interessados e a própria imprensa não
aleguem desconhecimento das leis e resoluções do TSE.
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