terça-feira, 15 de maio de 2012

Eleitor poderá responder judicialmente ao solicitar ou receber qualquer vantagem em troca do voto

ALERTA

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, alertou os presidentes de partidos políticos em reunião ocorrida ontem, 14, na sede do TRE, em Mossoró.

O encontro, realizado nas dependências do Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, foi avaliado positivamente pelos presentes. Na oportunidade, o magistrado confirmou que no atual momento do calendário eleitoral é vedada a realização de qualquer espécie de propaganda.
 
Herval Sampaio fez questão de ler tópicos da legislação que versa sobre o tema. “Até 06 de julho, estão proibidas todas as manifestações de propaganda, inclusive movimentações externas promovidas por partidos políticos”, acrescentou.

Falando aos representantes de veículos de comunicação, Sampaio explicou que, antes de 06 de julho, podem ser realizadas entrevistas com pré-candidatos, contanto que não se apele pelo voto.
 
Também foi dito que será permitida a propaganda através das redes sociais, mas somente após 06 de julho. Enunciou-se também que foram oficiados administradores de todos os municípios, de modo que estes informem, no prazo de 10 dias, os gastos com publicidade nos últimos três anos, bem assim a despesa até este mês, tudo para que sejam observadas as vedações existentes aos agentes públicos no período eleitoral.
 
Informou ainda o magistrado que o eleitor poderá ser punido ao solicitar ou receber qualquer vantagem financeira em troca do voto, e que tal situação será devidamente fiscalizada, no atual momento e, principalmente, no período de propaganda.
 
Ao final ficou, agendada outra reunião para o próximo dia 11 de junho, às 15h, oportunidade em que as demais regras da propaganda serão abordadas, tudo para que os interessados e a própria imprensa não aleguem desconhecimento das leis e resoluções do TSE.

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